Estrutura Organizacional
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS/TO |
MESA DIRETORA:Presidente: Valmi Lopes Gonçalves | Vice-Presidente: Luís Jônatas Alves da Silva 1° Secretário: João Marcos Rezende | 2° Secretário: Antonio Renato da Silva Moreira Competências: Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. Endereço: Avenida Água Boa, s/nº, Centro, CEP: 77.675-000, Marianópolis do Tocantins/TO | Telefone: (63) 3535-1155 | E-mail: camaramarianopolis@yahoo.com.br | Horário de Atendimento: Das 07h às 11h, e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira |
CONTROLE INTERNO:Responsável: Raimunda Soares de Souza (Diretora de Controle Interno) Competências: Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão, bem como da aplicação dos recursos públicos. Endereço: Avenida Água Boa, s/nº, Centro, CEP: 77.675-000, Marianópolis do Tocantins/TO | Telefone: (63) 3535-1155 | E-mail: camaramarianopolis@yahoo.com.br | Horário de Atendimento: Das 07h às 11h, e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. |
SECRETARIA GERAL:Responsável: Pollyanna Ingred Silva Soares (Secretária Geral) Competências: Assessorar e coordenar os trabalhos legislativos, controlar o processo legislativo, supervisionar as sessões, e auxiliar a Mesa Diretora. Além disso, é responsável por organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais e outros documentos importantes da Câmara. Endereço: Avenida Água Boa, s/nº, Centro, CEP: 77.675-000, Marianópolis do Tocantins/TO | Telefone: (63) 3535-1155 | E-mail: camaramarianopolis@yahoo.com.br | Horário de Atendimento: Das 07h às 11h, e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONALA Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas. PLENÁRIO:Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto. COMISSÕES:As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas. MESA DIRETORA:Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica. |